terça-feira, 11 de novembro de 2014

Vereador Rafael Purgato entra na defesa pela criação de um Parque na Serra do Japi

O mandato do vereador Rafael Purgato convoca um ato público a ser realizado na Câmara Municipal de Jundiaí no dia 27/11 às 19h



As recentes queimadas ocorridas na Serra do Japi devido ao complicado momento de estiagem, um dos maiores desde que a medição começou ser feita no estado de São Paulo, fez com que um alerta sobre o modo de preservação da serra fosse ligado pela população.

Segundo as equipes da Defesa Civil dos municípios conveniados na preservação da serra, foram 70 hectares entre os territórios serranos colocados nos municípios de Jundiaí e Bom Jesus de Pirapora. Com isto, é possível dizer que houve um aumento de 60% referente ao mesmo período em 2013.

Nestas queimadas, boa parte da vegetação nativa foi afetada – fato que causou muita preocupação por parte de ativistas ambientais.  Um grupo lançou um manifesto pedindo a retomada do projeto 652/2009 apresentado pelo ex-deputado Pedro Bigardi  que visa criar o Parque Estadual Serra do Japi. O vereador Rafael Purgato apresentou uma moção pedindo urgência na votação do PL que já foi aprovado em todas as comissões na Assembleia Legislativa. Uma articulação está sendo feita para que vereadores das outras três cidades também enviem moções ao governador.

Histórico de preservação

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE JUNDIAÍ destina um capítulo, e dezesseis artigos, ao Meio Ambiente. Neles são relacionados as obrigações do Poder Público Municipal e definidas as áreas de proteção ambiental, entre elas, a Serra do Japi. São, ainda, enunciadosos tópicos à serem tratados em “Lei Especial”.

LEI nº 1.576/69 : O primeiro Plano Diretor Físico Territorial de Jundiaí estabeleceu, como preservação permanente, as áreas das serras da Ermida e do Japi, situadas acima da altitude de 900 metros.

LEI nº 2.507/81 : Reformulou o Plano Diretor Físico Territorial e ampliou as áreas consideradas de preservacão permanente, diminuindo a altitude de 900 metros para 800 metros. Além disso , a nova lei primorou as restrições quanto ao parcelamento, uso e ocupacão do solo, proibindo as urbanizações que possam prejudicar os locais de interesse paisagistico, histórico, artístico e ecológico, situados em áreas consideradas de reserva florestal ou biológica.

LEI nº 2.728/84 : estabeleceu condições de proteção das áreas da Serra doJapi contra incêndios e, determinou a instalação de postos de observação para uso da Polícia Florestal.
LEI nº 3.193/88: Estabeleceu a implantação de viveiro de mudas em áreas próximas à Serra do Japi, com a produção destinada, prioritariamente, à recuperação da vegetação daquele território e das matas ciliares das bacias dos mananciais hídricos.

LEI nº 3.565/90 : Criou o Parque Florestal Serra do Japi, embora não defina seus limites.

LEI nº 3.672/91 : Criou a Reserva Biológica Municipal da Serra do Japi.

LEI nº 3.715/91 : Redenominou a Fundação Serra do Japi, reestabelecendo a sigla “SOS”. Portanto, deve ter sido precedida por outras duas leis, uma que denominou a Fundação com a sigla “SOS”, e, outra que suprimiu a mesma sigla.

DECRETO nº 12.186/91 : aprovou o Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente, cujas finalidades incluem providencias relativas à preservação das áreas da Serra do Japi.

DECRETO nº 13.196/92 : regulamentou a Reserva Biológica criada pela lei nº 3672/91.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL E FEDERAL

RESOLUÇÃO nº 11 de 8 de março de 1983, do CONDEPHAAT ( … ): declarou o Tombamento das áreas da Serra do Japi e, estabeleceu as condições para a conciliação entre o desenvolvimento e a preservação.

LEI FEDERAL nº 4.771/65: instituiu o novo Código Florestal

LEI FEDERAL nº 5.197/67 : dispõe sobre a proteção à fauna.

LEI FEDERAL nº 6.902/81 : disõe sobre a criação de Estações Ecológicas e áreas de Proteção Ambiental

LEI FEDERAL nº 6.938/81 : dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

LEI ESTADUAL nº 4.095/84 : cria a APA de Jundiaí, cujo decreto de regulamentação foi aprovado em 1999.

LEI FEDERAL nº7.904/89 : altera a lei nº 6.938/81 DECRETO FEDERAL nº 750/93 : dispõe sobre corte, a exploração e a suspenssão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica.

LEI ESTADUAL nº 9.146/95 : cria mecanismos de compensação financeira para municípios que sofrem restrições por força da intituição de espaços territoriais protegidos pelo Estado.

LEI COMPLEMENTAR N.º 417, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.004

Cria o Sistema de Proteção das Áreas da Serra do Japi; e revoga dispositivos do Plano Diretor.
Art. 1º – Com a finalidade de preservar o território e assegurar a gestão participativa das áreas da Serra do Japi contidas no âmbito do Município de Jundiaí, fica criado o Sistema de Proteção das Áreas da Serra do Japi, assim constituído:
I – Território de Gestão da Serra do Japi.
II – Conselho de Gestão da Serra do Japi.
III – Destacamento Florestal da Guarda Municipal.
IV – Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente
Existe também um convênio firmado entre os quatro municípios que administram a Serra do Japi a fim de atuação integrada.

Valor de identidade


A Serra do Japi foi eleita o ícone representativo da cidade pelos jundiaienses e por isto ainda se busca uma forma que vise assegurar a reserva, com a garantia de possibilidade de uso fruto do povo das cachoeiras e pesquisas que visem aprimorar rigorosamente o processo de preservação da mata nativa. Com isto, não existe como fugir do conceito de parque, só assim o agronegócio e a especulação imobiliária  serão impedidos de agredir a área preservada. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário