O
mandato do vereador Rafael Purgato convoca um ato público a ser realizado na
Câmara Municipal de Jundiaí no dia 27/11 às 19h
As recentes queimadas ocorridas na Serra do Japi devido
ao complicado momento de estiagem, um dos maiores desde que a medição começou
ser feita no estado de São Paulo, fez com que um alerta sobre o modo de
preservação da serra fosse ligado pela população.
Segundo as equipes da Defesa Civil dos municípios
conveniados na preservação da serra, foram 70 hectares entre os territórios
serranos colocados nos municípios de Jundiaí e Bom Jesus de Pirapora. Com isto,
é possível dizer que houve um aumento de 60% referente ao mesmo período em
2013.
Nestas queimadas, boa parte da vegetação nativa foi
afetada – fato que causou muita preocupação por parte de ativistas ambientais. Um grupo lançou um manifesto pedindo a
retomada do projeto 652/2009 apresentado pelo ex-deputado Pedro Bigardi que visa criar o Parque Estadual Serra do
Japi. O vereador Rafael Purgato apresentou uma moção pedindo urgência na
votação do PL que já foi aprovado em todas as comissões na Assembleia
Legislativa. Uma articulação está sendo feita para que vereadores das outras
três cidades também enviem moções ao governador.
Histórico
de preservação
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE JUNDIAÍ destina um
capítulo, e dezesseis artigos, ao Meio Ambiente. Neles são relacionados as
obrigações do Poder Público Municipal e definidas as áreas de proteção
ambiental, entre elas, a Serra do Japi. São, ainda, enunciadosos tópicos à
serem tratados em “Lei Especial”.
LEI nº 1.576/69 : O primeiro
Plano Diretor Físico Territorial de Jundiaí estabeleceu, como preservação
permanente, as áreas das serras da Ermida e do Japi, situadas acima da altitude
de 900 metros.
LEI nº 2.507/81 : Reformulou o
Plano Diretor Físico Territorial e ampliou as áreas consideradas de preservacão
permanente, diminuindo a altitude de 900 metros para 800 metros. Além disso , a
nova lei primorou as restrições quanto ao parcelamento, uso e ocupacão do solo,
proibindo as urbanizações que possam prejudicar os locais de interesse
paisagistico, histórico, artístico e ecológico, situados em áreas consideradas
de reserva florestal ou biológica.
LEI nº 2.728/84 : estabeleceu
condições de proteção das áreas da Serra doJapi contra incêndios e, determinou
a instalação de postos de observação para uso da Polícia Florestal.
LEI nº 3.193/88: Estabeleceu a
implantação de viveiro de mudas em áreas próximas à Serra do Japi, com a
produção destinada, prioritariamente, à recuperação da vegetação daquele
território e das matas ciliares das bacias dos mananciais hídricos.
LEI nº 3.565/90 : Criou o
Parque Florestal Serra do Japi, embora não defina seus limites.
LEI nº 3.672/91 : Criou a
Reserva Biológica Municipal da Serra do Japi.
LEI nº 3.715/91 : Redenominou
a Fundação Serra do Japi, reestabelecendo a sigla “SOS”. Portanto, deve ter
sido precedida por outras duas leis, uma que denominou a Fundação com a sigla
“SOS”, e, outra que suprimiu a mesma sigla.
DECRETO nº 12.186/91 : aprovou o
Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente, cujas finalidades
incluem providencias relativas à preservação das áreas da Serra do Japi.
DECRETO nº 13.196/92 : regulamentou
a Reserva Biológica criada pela lei nº 3672/91.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL E FEDERAL
RESOLUÇÃO nº 11 de 8 de março
de 1983, do CONDEPHAAT ( … ): declarou o Tombamento das áreas da Serra do Japi
e, estabeleceu as condições para a conciliação entre o desenvolvimento e a
preservação.
LEI FEDERAL nº 4.771/65: instituiu o novo Código Florestal
LEI FEDERAL nº 5.197/67 : dispõe sobre
a proteção à fauna.
LEI FEDERAL nº 6.902/81 : disõe sobre
a criação de Estações Ecológicas e áreas de Proteção Ambiental
LEI FEDERAL nº 6.938/81 : dispõe sobre
a Política Nacional do Meio Ambiente.
LEI ESTADUAL nº 4.095/84 : cria a APA
de Jundiaí, cujo decreto de regulamentação foi aprovado em 1999.
LEI FEDERAL nº7.904/89 : altera a lei
nº 6.938/81 DECRETO FEDERAL nº 750/93 : dispõe sobre corte, a exploração e a
suspenssão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de
regeneração da Mata Atlântica.
LEI ESTADUAL nº 9.146/95 : cria
mecanismos de compensação financeira para municípios que sofrem restrições por
força da intituição de espaços territoriais protegidos pelo Estado.
LEI COMPLEMENTAR N.º 417, DE 29 DE DEZEMBRO
DE 2.004
Cria o Sistema de Proteção das Áreas da Serra do Japi; e revoga dispositivos do
Plano Diretor.
Art. 1º – Com a finalidade de preservar o território e assegurar a gestão participativa das áreas da Serra do Japi contidas no âmbito do Município de Jundiaí, fica criado o Sistema de Proteção das Áreas da Serra do Japi, assim constituído:
I – Território de Gestão da Serra do Japi.
II – Conselho de Gestão da Serra do Japi.
III – Destacamento Florestal da Guarda Municipal.
IV – Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente
Art. 1º – Com a finalidade de preservar o território e assegurar a gestão participativa das áreas da Serra do Japi contidas no âmbito do Município de Jundiaí, fica criado o Sistema de Proteção das Áreas da Serra do Japi, assim constituído:
I – Território de Gestão da Serra do Japi.
II – Conselho de Gestão da Serra do Japi.
III – Destacamento Florestal da Guarda Municipal.
IV – Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente
Existe também um convênio firmado entre os quatro
municípios que administram a Serra do Japi a fim de atuação integrada.
Valor
de identidade
A Serra do Japi foi eleita o ícone representativo
da cidade pelos jundiaienses e por isto ainda se busca uma forma que vise
assegurar a reserva, com a garantia de possibilidade de uso fruto do povo das
cachoeiras e pesquisas que visem aprimorar rigorosamente o processo de
preservação da mata nativa. Com isto, não existe como fugir do conceito de
parque, só assim o agronegócio e a especulação imobiliária serão impedidos de agredir a área preservada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário